Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/21/2020
RPI 2559
Application data
Number
302014000187Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/21/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. D. (pessoa física)
SC, BR
Authors
A. D. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/21/2020
RPI 2559
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160025290, de 03/06/2016.
11/22/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
04/26/2016
RPI 2364
#34
1.Cancelar a atual apresentação de figuras. 2.Apresentar novo conjunto de figuras correspondentes entre si: a volumetria sobreposta com contornos curvos (3) está representada de maneira diferente entre as figuras 1 e 1.1 e 2 e 2.1; a indicação numérica 6 está sinalizando áreas diferentes do objeto nas figuras 1 e 1.1; na figura 1 a haste parece ocupar apenas parte frontal da área superior do objeto, sendo a parte posterior mais baixa; com isso temos as laterais diferentes entre si e diferentes das vistas frontal e posterior. O novo conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas frontal, posterior, superior, inferior, laterais e perspectiva de cada objeto. Caso haja vistas idênticas, basta apresentar uma delas e informar a ocorrência no relatório descritivo.3.Adequar o relatório descritivo às novas figuras. Suprimir informação sobre modo de uso / funcionalidade (deslocável). Na margem esquerda junto ao texto as linhas devem ser numeradas a partir da 5ª, de 5 em 5, reiniciando a cada folha. Não numerar parágrafos.
12/22/2015
RPI 2346
#34
Título com expressões desnecessárias. Remissão das figuras fora do padrão normativo. Atender às seguintes exigências:1. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em tampa";2. cancelar atual relatório descritivo e apresentar novo indicando claramente nas vistas se tratar de variante do objeto, aplicando o padrão numérico de acordo com a normativa. Ex.: figura 1.1, 1.2(principal), figura 2.1, figura 2.2(variante). (Art 20, inciso III e Art. 26, inciso IV)3. cancelar a atual apresentação de imagens e reapresentá-las respeitando o padrão acima mencionado; a atual figura 1 deve ser apresentada com alça abaixada.4. harmonizar pedido conforme exigências.
09/16/2014
RPI 2280
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 17140000014 UF: SC Data: 17/01/2014 Hora: 14:32)
07/22/2014
RPI 2272
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