Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
08/20/2019
RPI 2537
Applicants
D. M. (pessoa física)
PR, BR
Authors
D. M. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
08/20/2019
RPI 2537
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
04/30/2019
RPI 2521
Disponibilizada em 12/03/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180017957.
03/20/2018
RPI 2463
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.
02/27/2018
RPI 2460
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
02/14/2018
RPI 2458
Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Nacional (52), alterada a classe principal para 03-01 - BAÚS, MALETAS, PASTAS, SACOS DE MÃO, PORTA-CHAVES, ESTOJOS/CAPAS/CAIXAS PARA DETERMINADOS ARTIGOS, CARTEIRAS E SIMILARES.
10/24/2017
RPI 2442
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PETIÇÃO Nº: (RJ) 870160006256 DE 24/02/2016. INTERESSADO: DIEGO SILVA MAINARDES
04/05/2016
RPI 2361
#39
12/22/2015
RPI 2346
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novo conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, respeitando resolução mínima de trezentos dpi.2. Reapresentar o conjunto de figuras acrescido da vista inferior do objeto. Caso as vistas laterais sejam simétricas, mencionar o fato no relatório descritivo; do contrário, acrescentar também a vista oposta à da Fig. 3.3. Apresentar novo relatório descritivo que se limite a descrever sucintamente a forma do objeto através da configuração externa. O relatório não deverá descrever aspectos técnico-funcionais, tais como formas de encaixe ou fixação, nem nomear peças e componentes. Suprimir ainda os trechos que mencionam uso ou função do objeto.
03/31/2015
RPI 2308
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140000201 UF: SP Data: 06/01/2014 Hora: 16:38)
12/30/2014
RPI 2295
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