Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/21/2020
RPI 2559
Application data
Number
302013006735Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/21/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HENRIQUE STEFANI & CIA LTDA
88301205000158
RS, BR
Authors
M. G. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/21/2020
RPI 2559
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160028957, de 16/06/2016.
11/22/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
04/19/2016
RPI 2363
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa PR nº 13/2013, já que no pedido foram apresentados três padrões diferentes, que não guardam as mesmas características distintivas preponderantes entre si;2. Manter no presente pedido o padrão que aparece aplicado na lateral da cabine;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o padrão que aparece aplicado na lateral da parte de trás do caminhão;4. O segundo pedido dividido deverá conter o padrão aplicado na parte frontal da cabine do caminhão;5. O padrão apresentado na Figura 2 do cumprimento da primeira exigência é diferente do padrão apresentado na Figura 1.3 do pedido original, o que representa acréscimo de matéria. Caso haja interesse na proteção do padrão ornamental aplicado na parte frontal da cabine, apresentar o padrão ornamental tal como aparece no pedido original. 6. De acordo com a Instrução Normativa PR nº 13/2013, cada padrão ornamental deve ser apresentado por uma figura que mostre o padrão em vista plana e outra figura que revele o padrão aplicado a um objeto tridimensional, sendo que o objeto tridimensional deve ser apresentado em linhas tracejadas e o padrão deve ser ilustrado com traços regulares e contínuos. A representação tracejada do objeto tridimensional no qual o padrão será aplicado deve, preferencialmente, referir-se somente ao contorno, sem preenchimento. para evitar que o padrão se confunda com outros elementos do objeto tridimensional.7. Adequar títulos e relatórios descritivos de cada pedido às novas figuras.
12/22/2015
RPI 2346
#34
Objeto sobre o qual será aplicado o padrão ornamental apresenta linhas contínuas. Indicação de logomarca. Atender às seguintes exigências:1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. apresentar novo conjunto de imagens, com alta qualidade de resolução gráfica, do padrão ornamental aplicado sobre o objeto(caminhão), cujas linhas deverão ser tracejadas, conforme instrução normativa 13/2013, Art. 33.3, apresentar também o padrão ornamental planificado em linhas contínuas.4. retirar das imagens qualquer logomarca;5. harmonizar pedido conforme exigências.
06/24/2014
RPI 2268
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16130004435 UF: RS Data: 23/12/2013 Hora: 12:03)
06/24/2014
RPI 2268
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