Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/12/2023.
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302013006648Filing
Publication
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Applicants
ELETROMEC PLÁSTICOS MOLDADOS LTDA - EPP
23206899000107
MG, BR
Authors
C. G. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 20/12/2023.
09/24/2024
RPI 2803
#39
09/11/2018
RPI 2488
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
08/28/2018
RPI 2486
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160029973, de 20/06/2016.
11/22/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
04/19/2016
RPI 2363
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em lixeira.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas figuras 1.1 a 3.5, suprimindo a figura 4, pois cada figura deve mostrar apenas uma vista de um único objeto.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica a fim de permitir a perfeita visualização dos detalhes, contornos e relevos. As atuais figuras estão muito escuras.5. Adequar o relatório descritivo às novas figuras e ao novo título. Suprimir o texto das linhas 13 e 14 (folha 1/2) e linhas 23 a 26 (folha 2/2).6. Apresentar nova reivindicação adequada ao novo título.
12/22/2015
RPI 2346
#34
A proteção de um desenho industrial se refere a um objeto e suas variantes. Os desenhos apresentam 3 objetos. Atender às seguintes exigências:1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. apresentar uma lixeira como objeto principal e as outras duas como variantes, mencionando expressamente no relatório descritivo se tratar de variante. Ver Art. 20, III, da Instrução normativa 13/2013.3. cancelar atual relatório descritivo e apresentar novo indicando claramente nas vistas se tratar de variante do objeto, aplicando o padrão numérico de acordo com a normativa. Ex.: figura 1.1, 1.2(principal), figura 2.1, figura 2.2(variante). (Art 20, inciso III e Art. 26, inciso IV)4. harmonizar pedido conforme exigências.
06/24/2014
RPI 2268
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 14130002541 UF: MG Data: 19/12/2013 Hora: 16:18)
06/24/2014
RPI 2268
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