Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/21/2020
RPI 2559
Application data
Number
302013006601Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/21/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA EPP
55929772000102
SP, BR
Authors
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/21/2020
RPI 2559
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
12/26/2017
RPI 2451
#41
"Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito."
12/27/2016
RPI 2399
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
12/20/2016
RPI 2398
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870160054279, de 26/09/2016.Interessado(s): COMEXIM LTDAProcurador(es): MONICA LORON GUIMARÃES
10/18/2016
RPI 2389
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160015634, DE 26/04/2016. INTERESSADO: ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDA - EPP
06/07/2016
RPI 2370
#39
04/19/2016
RPI 2363
#34
1.A numeração das figuras foi alterada em relação às do depósito. O relatório descritivo deve ser refeito para se adequar às novas figuras.
12/22/2015
RPI 2346
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) em traços contínuos e uniformes revelando plenamente todas as características plásticas (contornos, relevos, rebaixos) do objeto. De acordo com a atual apresentação, visualizamos excessivo número de linhas de construção, certamente resultantes de programa gráfico de construção da imagem, poluindo visualmente o formato do objeto e dificultando a delimitação da forma plástica do desenho industrial apresentado, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos que incidem na perda da qualidade de visualização e delimitação do formato dos objetos, pois resultam em excessivo número de linhas de construção residuais nas mesmas. Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão revelar fielmente as características plásticas dos objetos nos pedidos, devendo, inclusive, ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro como orienta a IN nº 13/2013, e subsidiando eventuais questões administrativas e/ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
07/29/2014
RPI 2273
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130093822 UF: RJ Data: 18/12/2013 Hora: 12:04)
06/24/2014
RPI 2268
Industrial design protection
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