Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 12/11/2018.
06/04/2019
RPI 2526
Application data
Number
302013005766Filing
Publication
The registration lapsed on 06/04/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/04/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TREEFROG DEVELOPMENTS, INC.
US
Authors
G. R. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 12/11/2018.
06/04/2019
RPI 2526
#39
01/29/2019
RPI 2508
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
11/27/2018
RPI 2499
Disponibilizada em 18/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180030381.
04/24/2018
RPI 2468
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/03/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170025657, de 19/04/2017.
05/02/2017
RPI 2417
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto da atual figura 3.1 foi apresentado com linhas tracejadas. Nem no depósito, nem na prioridade o objeto estava com as linhas tracejadas. Assim, houve alteração de matéria no cumprimento de exigência.
02/21/2017
RPI 2407
#34
1. Cancelar a atual apresentação das figuras. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar serrilhas, reflexos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma;2. Suprimir as figuras 1.2, 1.3, 2.2, 3.2 e 3.3, pois o objeto deve ser ilustrado apenas em sua forma montada;3. Tanto o objeto principal quanto as variações devem ser apresentados em todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015;4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.
07/19/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130087578 UF: RJ Data: 11/11/2013 Hora: 16:41)
06/28/2016
RPI 2373
Industrial design protection
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