Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 05/11/2018.
12/31/2019
RPI 2556
Application data
Number
302013005607Filing
Publication
The registration lapsed on 12/31/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/31/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. S. (pessoa física)
CE, BR
Authors
M. S. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 05/11/2018.
12/31/2019
RPI 2556
#39
09/11/2018
RPI 2488
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
08/28/2018
RPI 2486
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/03/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170024278 de 12/04/2017.
04/25/2017
RPI 2416
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2376, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Os objetos apresentados no cumprimento da exigência não correspondem aos objetos do depósito, configurando alteração de matéria: foram alteradas as proporções dos objetos, especialmente na região onde os bojos seriam unidos no sutiã, que está muito maior que o original.
02/14/2017
RPI 2406
#34
1. O pedido contém dois objetos: o bojo direito e o esquerdo. Cada objeto deverá ser ilustrado também nas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e laterais). Reapresentar as atuais imagens acrescentando as vistas faltantes.2. Apresentar primeiro figuras de um dos bojos, numerando-as sequencialmente conforme o padrão: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Em seguida, apresentar figuras do outro bojo, adotando a numeração Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc.
07/19/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 13130000358 UF: CE Data: 04/11/2013 Hora: 15:43)
06/28/2016
RPI 2373
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