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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BLOCO SUPERLEVE

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BLOCO SUPERLEVE de CONSIST INDUSTRIA DE BLOCOS DE CONCRETO E TRANSPORTES LTDA ME — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BLOCO SUPERLEVE de CONSIST INDUSTRIA DE BLOCOS DE CONCRETO E TRANSPORTES LTDA ME — classe Locarno 25-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013005064

Filing

10/04/2013

Publication

07/22/2014

Progress at the INPI

  1. Filing10/04/13
  2. Examination06/24/14
  3. Registration07/22/14
  4. Invalidated06/26/18

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 06/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CONSIST INDUSTRIA DE BLOCOS DE CONCRETO E TRANSPORTES LTDA ME

00175438000100

RJ, BR

Authors

F. S. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

06/26/2018

RPI 2477

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

02/27/2018

RPI 2460

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida no artigo 96 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes já estavam contidas no estado da técnica na ocasião do depósito do pedido e, portanto, não resultaram em uma configuração visual nova, conforme observado nos documentos acessados em 26.11.2015 nos endereços eletrônicos a seguir: <http://aprendaaconstruirereformar.blogspot.com.br/2012/05/alvenaria-estrutural-com-blocos-de.html> e <http://www.blogdomenorpreco.com.br/o-tijolo-certo-para-sua-construcao>.

12/08/2015

RPI 2344

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

07/22/2014

RPI 2272

34.1

O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais

06/24/2014

RPI 2268

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 15130003047 UF: PR Data: 04/10/2013 Hora: 14:25)

06/24/2014

RPI 2268

Anulação de publicação

#71

Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2268 para reexame da matéria.

06/24/2014

RPI 2268

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