Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 27/09/2018.
04/09/2019
RPI 2518
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302013004906Filing
Publication
The registration lapsed on 04/09/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GTNOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
13221323000157
SP, BR
Authors
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 27/09/2018.
04/09/2019
RPI 2518
#39
11/16/2016
RPI 2393
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Como a grade é composta por dois objetos e só deve haver uma imagem por figura, apresentar as imagens da seguinte forma: a parte superior da grade deve vir sozinha, com todas as vistas e a parte inferior deve vir como variante da primeira, com todas as vistas e ótima qualidade de definição.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante.
04/19/2016
RPI 2363
#34
1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. apresentar no atual pedido somente a imagem da figura 1.1 (gradil superior) do depósito original e suas vistas, com alta qualidade de definição. O pedido deve conter somente um objeto por imagem. Manter a divisão do pedido conforme a primeira exigência de 09/09/2014;3. harmonizar pedido conforme exigências.
11/24/2015
RPI 2342
#34
1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido o gradil superior reivindicado na figura 1.1.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o gradil superior reivindicado na figura 1.2.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter os gradis inferiores reivindicados nas figuras 1.1 e 1.2.1.4. O terceiro pedido dividido deverá conter o gradil reivindicado na figura 1.3.1.5. O quarto pedido dividido deverá conter os gradis reivindicados nas figuras 1.4 e 2.4.2. Os objetos deverão ser ilustrados em todas as suas vistas ortogonais (superior, inferior, anterior, posterior e ambas as laterais) e ao menos em uma vista em perspectiva. As projeções ortogonais deverão ser corretamente representadas, isto é, não deverão estar perspectivadas.3. Nos pedidos que contiverem variações configurativas, os objetos deverão ser apresentados um por vez, em todas as vistas. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); e primeira variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc).
09/09/2014
RPI 2279
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130032356 UF: SP Data: 26/09/2013 Hora: 11:42)
07/29/2014
RPI 2273
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