Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto apresentado no cumprimento da exigência não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração de matéria: foi alterada a base da banqueta, acrescentando-se uma trava posterior e uma transversal aos pés; foi alterada a textura do encosto.
02/07/2017
RPI 2405