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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHADURA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHADURA — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHADURA — classe Locarno 08-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013004453

Filing

09/06/2013

Publication

02/14/2017

Progress at the INPI

  1. Filing09/06/13
  2. Examination06/17/14
  3. Registration02/14/17
  4. In force09/06/28

The registration was renewed and is in force until 09/06/2028. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:09/06/2028

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Latest action published by the INPI: 09/26/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

D. F. (pessoa física)

PR, BR

Authors

D. F. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 07/09/2023 a 06/09/2028 (3º Período).

09/26/2023

RPI 2751

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades. O registro atende o artigo 95 da LPI.

06/05/2018

RPI 2474

50

Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Nacional (52), alterada a classe principal para 08-06 - PEGAS, PUXADORES E DOBRADIÇAS.

05/29/2018

RPI 2473

39.5

11/21/2017

RPI 2446

Concessão do registro

#39

02/14/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens, corrigindo as vistas das atuais figuras 1.4 e 2.4. Há linhas que estão na perspectiva, mas não aparecem nas vistas mencionadas.

04/19/2016

RPI 2363

Exigência técnica

#34

Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Alterar título para configuração aplicada em fechadura.2. O pedido trata de mais de um objeto e variações configurativas. Apresentar para cada objeto (placa frontal de fechadura, placa posterior da fechadura, placa frontal do batente e placa posterior do batente) as vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva. Apresentar todas as vistas de um mesmo objeto em seqüência, depois apresentar as figuras do próximo objeto.3. A numeração das figuras deve seguir o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); 1ª variante configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante).4. Corrigir a descrição do campo de aplicação, que deverá ser claramente definida para permitir a definição do objeto, sem informar vantagens, como por exemplo, a inserção de outras partes e peças. O campo de aplicação deve fazer parte do relatório descritivo.5. O relatório descritivo deve ser refeito, limitando-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa. Retirar a palavra patente, pois não se aplica ao registro de desenho industrial; suprimir informações sobre como a peça pode ser fabricada, função dos orifícios (não informar que serão aplicadas outras peças que nem sequer fazem parte dos objetos do pedido), modo de encaixe entre as peças e quaisquer outras informações técnicas.6. Adequar o relatório descritivo ao novo título e às novas figuras.7. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo e suas variantes.

11/17/2015

RPI 2341

Exigência técnica

#34

1- De acordo com a apresentação do pedido identificamos algumas inconsistências que prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI;2- Para melhor definição e caracterização do desenho industrial pretendido, alterar o título para CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHADURAS PARA PORTAS OU JANELAS DE VIDRO TEMPERADO, harmonizando o pedido com o título;3- Apresentar adequadamente o campo de aplicação (art. 101 da LPI), informando a aplicabilidade dos objetos do pedido. Sugerimos fechaduras para portas ou janelas de vidro temperado com previsão para inserção de cilindros e chaves, delimitando corretamente o pedido;4- Cancelar todas as figuras nas quais se visualizem linhas tracejadas, apresentado novas vistas sem as mesmas (IN nº 13/2013);5- Cancelar o atual relatório e reivindicação, reapresentando-os, de acordo com o novo conjunto de figuras que deverão ser apresentados. O relatório descritivo deve se limitar a descrever a forma plástica dos objetos sem mencionar vantagens ou características de funcionamento, e, a reivindicação deve ser única, conforme as orientações da IN nº 13/2013.

07/29/2014

RPI 2273

Anulação de publicação

#71

Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2267 para reexame da matéria.

06/24/2014

RPI 2268

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 15130002731 UF: PR Data: 06/09/2013 Hora: 11:22)

06/17/2014

RPI 2267

34.1

O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais

06/17/2014

RPI 2267

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