Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
02/10/2016
RPI 2353
Application data
Number
302013004088Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/10/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Authors
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
02/10/2016
RPI 2353
#34
Título e relatório citam materiais utilizados.Objeto determinado pela função. Demonstrar ornamentalidade. Atender à seguinte exigência:1. De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.2. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em perfil".3. cancelar atual relatório descritivo e apresentar novo sem mencionar materiais utilizados.4. harmonizar pedido conforme exigências
07/22/2014
RPI 2272
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2267 para reexame da matéria.
06/24/2014
RPI 2268
#31
Notificação de depósito (AR: RA491278781BR01 UF: RJ Data: 15/08/2013 Hora: 00:00)
06/17/2014
RPI 2267
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
06/17/2014
RPI 2267
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