(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302013003989

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302013003989 de SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.
Desenho industrial 302013003989 de SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013003989

Filing

08/14/2013

Publication

10/24/2017

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/13
  2. Examination06/28/16
  3. Registration
  4. Terminated04/14/20

The registration was granted and later terminated. Protection has ended.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.

KR

See this company's full portfolio

Authors

J. M. (pessoa física)

KR

J. R. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

Y. L. (pessoa física)

KR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, em razão do arquivamento do pedido, publicado na RPI 2442, de 24/10/2017. Em referência ao protocolo nº 018130034489, de 15/10/2013.

04/14/2020

RPI 2571

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/24/2017

RPI 2442

Exigência técnica

#34

1) As figuras não deverão conter linhas tracejadas. Os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente com traços regulares e contínuos. 2) Ao preencher as linhas tracejadas da Fig. 8, ela se tornará uma variante da Fig. 1. Assim, a variante do objeto deverá ser representada em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas faltantes. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.3) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.

07/26/2016

RPI 2377

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130027581 UF: SP Data: 14/08/2013 Hora: 15:34)

06/28/2016

RPI 2373

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.