Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/06/2019
RPI 2513
Application data
Number
302013003929Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/06/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. R. (pessoa física)
AT
R. C. (pessoa física)
AT
Authors
H. R. (pessoa física)
AT
R. C. (pessoa física)
AT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
03/06/2019
RPI 2513
Disponibilizada em 13/03/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180019187.
03/20/2018
RPI 2463
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.7; 7.1 a 7.7; e 14.1 a 14.7;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.7; 8.1 a 8.7; e 15.1 a 15.7;4. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.7; 6.1 a 6.7; 9.1 a 9.7; 12.1 a 12.7; 16.1 a 16.7; 19.1 a 19.7;5. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 a 4.7; 5.1 a 5.7; 10.1 a 10.7; 11.1 a 11.7; 17.1 a 17.7; 18.1 a 18.7;6. O quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 13.1 a 13.7; e 20.1 a 20.7;7. Em todos os pedidos, apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos dos objetos reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. O objeto deve ser representado por meio de linhas contínuas e uniformes, sem interrupções, tracejados ou pontilhados. Evitar linhas de construção que atrapalhem o perfeito entendimento da forma do objeto.
03/13/2018
RPI 2462
Referente à reivindicação da Prioridade nº EM 002182832, de 12/02/2013, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.
03/06/2018
RPI 2461
#34
Deve a requerente esclarecer sobre a diferença identificada entre as garrafas ilustradas no pedido e aquelas ilustradas no documento de prioridade, e se for o caso, providenciar as devidas correções.
07/29/2014
RPI 2273
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130068795 UF: RJ Data: 12/08/2013 Hora: 17:07)
07/01/2014
RPI 2269
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