Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
04/19/2016
RPI 2363
Application data
Number
302013003627Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/19/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
VINCENZI FABRICA DE SEMI-REBOQUES E METALURGICA LTDA ME.
07228709000198
SC, BR
Authors
S. V. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
04/19/2016
RPI 2363
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
02/23/2016
RPI 2355
#34
As vistas não correspondem entre si. Demonstrar características ornamentais. Atender às seguintes exigências:1. cancelar atual apresentação de imagens;2. apresentar novo conjunto de imagens do objeto nas vistas em perspectiva, superior, inferior, frontal, posterior e laterais, da mesma configuração original (figura 1), sem demonstrar forma de funcionamento ou encaixe (figura 2). Representar de forma correta a vista em perspectiva.3. De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
08/26/2014
RPI 2277
#31
Notificação de depósito (AR: RG179897134 UF: PR Data: 22/07/2013 Hora: 00:00)
07/29/2014
RPI 2273
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