Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/07/2023.
04/30/2024
RPI 2782
Application data
Number
302013003623Filing
Publication
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Applicants
F. P. (pessoa física)
MX
J. D. (pessoa física)
MX
S. D. (pessoa física)
MX
Authors
F. P. (pessoa física)
MX
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 26/07/2023.
04/30/2024
RPI 2782
#39
02/05/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
10/02/2018
RPI 2491
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 8701742871, de 21/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Ao suprimir algumas linhas, as vistas ficaram incompatíveis com as do objeto do depósito: na vista superior, na inferior e na perspectiva não foram representados alguns elementos da base que seriam visíveis e foram revelados na petição inicial.
04/25/2017
RPI 2416
#34
1.Reapresentar as figuras utilizando apenas traços regulares e contínuos, conforme disposto no inciso II da IN 44/2015, pois as figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, conforme inciso I do mesmo artigo: na atual apresentação algumas linhas estão incompletas e imprecisas, se confundindo com hachuras.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.
02/07/2017
RPI 2405
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens do objeto sem as vistas em corte (figs.6 e 7)3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc
06/07/2016
RPI 2370
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130025143 UF: SP Data: 25/07/2013 Hora: 12:58)
05/24/2016
RPI 2368
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