Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
06/07/2016
RPI 2370
Applicants
J. F. (pessoa física)
RS, BR
Authors
J. F. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
06/07/2016
RPI 2370
#34
1.O título apresentado descreve a forma do objeto, não especifica o objeto em si. Apresentar novo título que permita a correta classificação do mesmo. Observar o artigo 14 da IN 44/2015.2.Apresentar novo campo de aplicação mais preciso, atendendo ao disposto no artigo 19 da IN 44/2015.
02/23/2016
RPI 2355
#34
O pedido apresenta proposta de variante sem as mesmas características distintivas preponderantes do objeto inicialmente proposto, e que por isso deverá ser dividido do mesmo. Por isso, o presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar atual apresentação de figuras;2. Reapresentar no atual pedido apenas as figuras 1.1 a 7.4;3. Havendo interesse em proteger os outros objetos apresentados, estes devem ser apresentados individualmente em pedidos divididos do atual, dividindo da seguinte forma: 8.1 a 9.4, 10.1 a 10.4, 11.1 a 17.4, 18.1 a 19.4, 20.1 a 20.4, pois se tratam de objetos distintos e não são variantes com as mesmas características preponderantes; 4. Harmonizar o relatório descritivo com as mudanças.5. De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
07/22/2014
RPI 2272
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2266 para reexame da matéria.
06/24/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
06/10/2014
RPI 2266
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16130002728 UF: RS Data: 22/07/2013 Hora: 15:17)
04/22/2014
RPI 2259
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