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Official data from INPI

302013003498

PublicadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302013003498 de KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Desenho industrial 302013003498 de KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013003498

Filing

07/18/2013

Publication

02/14/2017

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing07/18/13
  2. Refused05/24/16
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 02/14/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.

02290277000121

SP, BR

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Authors

B. B. (pessoa física)

SP, BR

W. J. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2367, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Foi solicitado que o requerente apresentasse as figuras correspondentes entre si, considerando-se tratar de um único objeto mostrado em três posições diferentes, inclusive pela forma de numeração seqüencial das figuras, sem distinção. No entanto, o requerente esclarece, na petição de cumprimento de exigência, que na verdade seriam três objetos, e acrescenta outras vistas dos objetos, ainda de forma incompleta. Com base nos esclarecimentos consideramos que houve alteração de matéria, pois o objeto apresentado nas figuras 3.1 a 3.3 no cumprimento da exigência não corresponde ao objeto da figura 2 do depósito, já que a aba superior foi suprimida.

02/14/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1) As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.2) Após retirar as linhas tracejadas, a vista superior (Fig. 4) da caixa para lenços deverá mostrar exatamente o que é visível na sua configuração fechada, a fim de não tornar a vista superior e a perspectiva do objeto incoerentes entre si. Suprimir a Fig. 1.3) Para ilustrar o objeto somente na configuração fechada, suprimir a figura 2 (perspectiva) do objeto com a tampa levantada. Renumerar as figuras restantes e adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.4) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando a vista faltante (a vista inferior). Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.

06/07/2016

RPI 2370

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130024391 UF: SP Data: 18/07/2013 Hora: 16:05)

05/24/2016

RPI 2368

Industrial design protection

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