Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
Applicants
ALTRIA CLIENT SERVICES INC
US
Authors
A. R. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
G. J. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
03/27/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e porque, nesse caso, a combinação de elementos conhecidos não resultou em uma configuração visual original, conforme pode ser observado nos documentos acessados em 19.10.2015 e 08.01.2016 nos endereços eletrônicos a seguir: <http://cigatronico.blogspot.com.br/> e <http://www.tecmundo.com.br/saude/11335-o-que-e-cigarroeletronico-e-por-que-ele-e-proibido-.htm>.
02/02/2016
RPI 2352
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
11/24/2015
RPI 2342
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O pedido contém mais objetos do que consta no documento de prioridade.1.1. Manter no presente pedido o objeto reivindicado na figura 1.1.1.2. Havendo interesse em proteger os objetos reivindicados nas figuras 2.1 a 9.3, os mesmos deverão ser depositados como pedido dividido do pedido atual.2. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. Ilustrar os objetos somente através de traços regulares e contínuos.3. Apresentar o objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma vista em perspectiva. Se houver simetria entre uma ou mais vistas do objeto, basta mencionar o fato no relatório.4. As figuras não deverão destacar detalhes e partes do objeto separadamente.
11/25/2014
RPI 2290
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130061262 UF: RJ Data: 11/07/2013 Hora: 11:35)
04/22/2014
RPI 2259
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