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Official data from INPI

302013002937

PublicadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302013002937 de THOMRISS EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
Desenho industrial 302013002937 de THOMRISS EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013002937

Filing

06/21/2013

Publication

04/25/2017

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing06/21/13
  2. Refused12/20/16
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 04/25/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

THOMRISS EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA

44990901000143

SP, BR

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Authors

T. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: a tampa inicialmente apresentava as laterais curvas, agora é reta; as proporções do frasco foram alteradas, pois as laterais estão mais estreitas, o que pode ser facilmente observado quando comparamos a vista superior e a inferior originais com as atuais; ao compararmos as vistas frontais e posteriores também é nítida a alteração da curvatura do frasco.

04/25/2017

RPI 2416

Exigência técnica

#34

1. Alterar título para configuração aplicada em frasco.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015: as figuras 1 e 2 não estão ortogonais. 3. Suprimir as linhas tracejadas das figuras 3, 4 e 5 atendendo ao inciso II do artigo 20 da IN 44/2015: os detalhes internos somente seriam visíveis se o objeto fosse transparente, o que não ocorre nas demais figuras e, de toda forma, teriam que ser representados por traços regulares e contínuos. Harmonizar a representação das linhas de construção que ora são representadas, ora não.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.

01/24/2017

RPI 2403

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130021008 UF: SP Data: 21/06/2013 Hora: 14:36)

12/20/2016

RPI 2398

Industrial design protection

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