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Official data from INPI

302013002817

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302013002817 de INOVAÇÃO CONFECÇÕES LTDA - ME
Desenho industrial 302013002817 de INOVAÇÃO CONFECÇÕES LTDA - ME. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013002817

Filing

06/14/2013

Publication

04/19/2016

Progress at the INPI

  1. Filing06/14/13
  2. Refused07/01/14
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/30/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INOVAÇÃO CONFECÇÕES LTDA - ME

17278887000187

ES, BR

Authors

H. S. (pessoa física)

ES, BR

J. N. (pessoa física)

ES, BR

T. N. (pessoa física)

ES, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

01/30/2018

RPI 2456

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160029713, de 20/06/2016.

11/22/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

04/19/2016

RPI 2363

Exigência técnica

#34

1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. reapresentar o conjunto de imagens com novas vistas inferiores de todos os objetos. Atualmente só parte do objeto foi representado pela vista inferior. Apresentar todo o objeto na vista inferior, não somente detalhe dele.

11/10/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido.3.Manter no pedido principal os objetos representados pelas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1; o 1º pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 10.1, 14.1, 15.1 e 16.1; o 2º pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 11.1, 12.1 e 13.1; o 3º pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 17.1; o 4º pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 18.1, 19.1 e 20.1. Estes pedidos devem seguir o disposto na Instrução Normativa 13/2013.4.Apresentar novo conjunto de figuras para cada pedido. As figuras devem ser representadas somente por linhas contínuas e não devem ser usadas linhas tracejadas ou pontilhadas. 5.O objeto deve ser representado na sua forma completa, portanto as vistas inferiores que mostram apenas detalhe do sistema de fechamento devem ser substituídas por vistas inferiores completas, sem demonstrar funcionamento. 6.Corrigir as figuras 10.2 e 10.3 a fim de harmonizá-las com a figura 10.1. Corrigir a figura 14.3 a fim de harmonizá-la com as figuras 14.1 e 14.2.7.Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações para cada pedido, adequados às novas figuras.

07/15/2014

RPI 2271

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130052241 UF: RJ Data: 14/06/2013 Hora: 16:42)

07/01/2014

RPI 2269

Industrial design protection

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