Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
05/03/2016
RPI 2365
Application data
Number
302013002801Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/03/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.
27093558000115
RJ, BR
Authors
A. G. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
05/03/2016
RPI 2365
#34
1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.1.1. A presente orientação aplica-se a todos os objetos do pedido.
11/10/2015
RPI 2340
#34
Definir com clareza o campo de aplicação do objeto para efeitos da correta classificação.Apresentar um novo relatório descritivo indicando que a figura 1 é o ojeto principal e as atuais figuras 2, 8 e 9 são primeira variante configurativa, segunda variante configurativa e terceira variante configurativa.Apresentar todas as vistas do objeto e das variantes configurativas. A numeração das figuras deverá seguir a padronização 1.1, 1.2, 1.3 (objeto principal) e 2.1, 2.2 etc (primeira variante configurativa) e assim sucessivamente.Adequar o relatório descritivo e o quadro reivindicatório em razão das exigências.
07/29/2014
RPI 2273
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130052061 UF: RJ Data: 13/06/2013 Hora: 17:05)
07/01/2014
RPI 2269
Industrial design protection
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