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Official data from INPI

PADRÃO GRÁFICO APLICADO A TECIDO

ExtintoIndustrial Design

Application data

PADRÃO GRÁFICO APLICADO A TECIDO

Number

302013002688

Filing

06/07/2013

Publication

02/07/2017

Applicants and authors

Applicants

GUCCIO GUCCI S.P.A.

IT

Authors

F. G. (pessoa física)

IT

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão da autora, tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2490, de 25/09/2018. Em referência à petição nº 018130036787, de 06/11/2013.

04/14/2020

RPI 2571

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2490, de 25/09/2018. Em referência à petição nº 018130029833, de 03/09/2013.

04/07/2020

RPI 2570

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

09/25/2018

RPI 2490

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

03/27/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: Observamos que o registro em tela, intitulado Padrão gráfico aplicado a tecido, contém objeto semelhante a outros que já incorporavam o estado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade localizada no endereço eletrônico discriminado a seguir: https://pixabay.com/pt/couro-marrom-desgastado-textura-1331957/ O aspecto visual é tão próximo que a originalidade não subsiste. Trata-se de representações similares, quase idênticas, do mesmo padrão ornamental. Considerando que a supracitada anterioridade data de 2007, entende-se que o registro BR 302013002688-4 não atende os requisitos previstos nos arts. 95 e 97 da LPI. Recomendamos a instauração de ofício do competente processo administrativo de nulidade em face do registro em epígrafe.

04/04/2017

RPI 2413

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

02/07/2017

RPI 2405

Exigência técnica

#34

1. Modificar título de tal forma que este seja capaz de definir o produto no qual o padrão ornamental será aplicado. Couro sintético refere-se a um tipo de material e deverá ser substituído seguindo a definição da LPI.

05/31/2016

RPI 2369

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130019041 UF: SP Data: 07/06/2013 Hora: 16:11)

05/24/2016

RPI 2368

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