Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado cumprimento da exigência difere do que fora apresentado no depósito inicial. As diferenças são visíveis, por exemplo, na vista frontal, onde existem diferenças na configuração do calcanhar e do solado. Também é possível identificar, entre outras, a diferença da configuração nas vistas laterais, que apresentam elementos que não configuravam o objeto do depósito. Assim, pela alteração da matéria apresentada no depósito, considera-se o cumprimento de exigência insatisfatório.
03/20/2018
RPI 2463