Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
12/19/2017
RPI 2450
Application data
Number
302013002094Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/19/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KANEX PATENTS LTD
CA
Authors
C. M. (pessoa física)
CA
R. R. (pessoa física)
CA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
12/19/2017
RPI 2450
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160027931, de 13/06/2016.
11/22/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
04/12/2016
RPI 2362
#34
A exigência publicada na RPI 2265, em 03/06/2014, não foi cumprida satisfatoriamente.1. Conforme solicitado na exigência anterior, o objeto deverá ser representado em todas as vistas, incluindo ambas as laterais. Reapresentar o atual conjunto de figuras acrescentando a vista lateral esquerda. 2. Alterar título para: Configuração aplicada a conjunto telescópico. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo. 3. Retirar do relatório o trecho que menciona mangas em bainha para formação de vazios em lajes de concreto. Atualizar numeração das figuras.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
11/10/2015
RPI 2340
#34
1.1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido o objeto reivindicado na figura 3.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 1.1.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 2.1.2. Os objetos deverão ser apresentados em todas as vistas: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior.3. Apresentar títulos e relatórios descritivos compatíveis com o conteúdo de cada pedido dividido.
06/03/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130038270 UF: RJ Data: 06/05/2013 Hora: 16:29)
04/22/2014
RPI 2259
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