Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/12/2016
RPI 2362
Application data
Number
302013001950Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/12/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALLERGAN, INC
US
Authors
D. M. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/12/2016
RPI 2362
#34
A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Fazer as seguintes correções:1. Para a correta classificação do objeto é necessário informar um campo de aplicação mais preciso, por exemplo: aplicador de medicamentos, aplicador de cola, aplicador de tinta.2. Adequar o relatório descritivo às novas figuras: foram apresentadas 8 figuras, mas somente 7 foram mencionadas no relatório descritivo.
09/29/2015
RPI 2334
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando o objeto em traços contínuos e uniformes de modo que todas as características plásticas (contornos, relevos, rebaixos) estejam plenamente definidas. De acordo com a atual apresentação, não se pode identificar plenamente a forma plástica do registro pretendido, tendo em vista que identificamos excessiva quantidade de linhas de construção (certamente resultantes de programas gráficos para a elaboração de imagens/figuras), dificultando a plena visualização do objeto, seus contornos, convexidades, concavidades; sabendo-se que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial estabelecido pela LPI, Sugerimos que sejam mantidas, se, de fato, constituírem textura na superfície do objeto;2- De acordo com as atuais figuras apresentadas não é possível determinar fielmente a forma plástica do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;3- Informar mais adequadamente o campo de aplicação do objeto, tendo em vista que de acordo com a atual informação é muito vaga, dificultando a classificação e inserção no devido campo tecnológico;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, agravado após a digitalização do documento, como também há alguns programas de geração de imagens que resultam em figuras com áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos;OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização mais fiel possível por meio da plena identificação das características plásticas dos objetos nos pedidos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013;OBS³: Alertamos que apesar da atual IN nº 13/2013, não abordar especificamente as questões relacionadas aos programas gráficos, trata-se de uma ferramenta utilizada na elaboração das figuras para apresentação dos pedidos e que interferem diretamente na qualidade dos mesmos. É de conhecimento público que a melhor representação gráfica ou fotográfica subsidia eventuais questões administrativas e/ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
06/03/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130035821 UF: RJ Data: 26/04/2013 Hora: 17:33)
04/22/2014
RPI 2259
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.