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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA À EMBALAGEM PARA TRANSPORTE E/OU MANIPULAÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA À EMBALAGEM PARA TRANSPORTE E/OU MANIPULAÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA À EMBALAGEM PARA TRANSPORTE E/OU MANIPULAÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS — classe Locarno 09-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013001494

Filing

04/04/2013

Publication

09/29/2015

Progress at the INPI

  1. Filing04/04/13
  2. Examination04/15/14
  3. Registration09/29/15
  4. In force04/04/23

The registration was granted on 09/29/2015 and is in force until 04/04/2023. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/04/2023

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Latest action published by the INPI: 04/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. E. (pessoa física)

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT

01263896000407

RJ, BR

U. U. (pessoa física)

See this company's full portfolio

Authors

A. G. (pessoa física)

RJ, BR

D. C. (pessoa física)

RJ, BR

E. P. (pessoa física)

RJ, BR

K. A. (pessoa física)

L. G. (pessoa física)

RJ, BR

L. V. (pessoa física)

RJ, BR

L. B. (pessoa física)

RJ, BR

L. M. (pessoa física)

RJ, BR

M. F. (pessoa física)

RJ, BR

M. S. (pessoa física)

RJ, BR

M. M. (pessoa física)

RJ, BR

M. J. (pessoa física)

W. B. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

Dados corrigidos: titular e autor.

04/08/2025

RPI 2831

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 04/04/2028.

06/18/2024

RPI 2789

Concessão do registro

#39

09/29/2015

RPI 2334

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. De acordo com a atual apresentação das figuras não é possível identificar plenamente a configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, uma vez que há excessivo número de linhas de construção no objeto, sabendo-se que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial, além de prejudicar o atendimento do art. 106 da LPI;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de programas gráficos de geração (ou reprodução) das imagens e que incidem na perda da qualidade gráfica, impossibilitando a plena identificação da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização plena por meio da identificação das características plásticas dos objetos e produtos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013. A melhor representação gráfica ou fotográfica subsidia, inclusive, na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa, e etc. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

06/03/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130027990 UF: RJ Data: 04/04/2013 Hora: 15:06)

04/15/2014

RPI 2258

Industrial design protection

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