Petição deferida
#270
Renovada vigência até 06/03/2028
12/17/2024
RPI 2815
Application data
Number
302013000966Filing
Publication
The registration was granted on 03/29/2016 and is in force until 03/06/2023. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/06/2023
Latest action published by the INPI: 12/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARCH SUPPORT FOOTWEAR IP PTY LTD ACN 623 144 954
AU
Authors
D. J. (pessoa física)
AU
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Renovada vigência até 06/03/2028
12/17/2024
RPI 2815
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130038310, de 06/05/2013.
05/26/2020
RPI 2577
#56
Transferência deferida de Daniel Bartholomew Jones, conforme petição nº 870180060828, de 13/07/2018.
08/07/2018
RPI 2483
#39
03/29/2016
RPI 2360
#34
1. Alterar título para configuração aplicada em calçado, pois o título atual faz referência à vantagens práticas e funcionais.
08/25/2015
RPI 2329
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) sem que sejam visualizadas as linhas de construção no objeto que, provavelmente, são oriundas da utilização de programa gráfico para geração de imagem. As referidas linhas dificultam a visualização da configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, sabendo-se que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial;2- De acordo com as figuras apresentadas não é possível determinar fielmente a configuração (forma, formato) do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;3- Sugerimos que sejam mantidas somente se, de fato, constituírem textura no objeto;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de programas gráficos de geração (ou reprodução) das imagens apresentadas nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento. Há, inclusive, programas que resultam em áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização plena por meio da identificação das características plásticas dos objetos e produtos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013. A melhor representação gráfica ou fotográfica subsidia a eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa, e etc. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
06/03/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130018724 UF: RJ Data: 06/03/2013 Hora: 16:57)
09/10/2013
RPI 2227
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