Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 05/03/2018.
09/18/2018
RPI 2489
Application data
Number
302013000918Filing
Publication
The registration lapsed on 09/18/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/18/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ILUMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
04081167000185
SP, BR
Authors
P. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 05/03/2018.
09/18/2018
RPI 2489
#39
03/29/2016
RPI 2360
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras sem representar partes incompletas do objeto (fio). As vistas frontal e lateral devem ser ortogonais, não perspectivas.3. Apresentar novo relatório descritivo sem mencionar a função das peças (plugues elétricos do tipo fêmea, fiação padrão de alimentação elétrica, por exemplo), limitando-se a descrever a forma do objeto.
11/10/2015
RPI 2340
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação todos os contornos, convexidades, concavidades do objeto, tendo em vista que, por meio delas é que se delimita o desenho industrial pretendido;2- De acordo com as figuras apresentadas não é possível determinar a exata configuração (o formato do objeto), tendo em vista que elas estão muito claras, circunstância acentuada após a digitalização do documento, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens dos pedidos de registro que incidem na perda da qualidade de visualização, potencializados após a digitalização do documento, seja revelando áreas muito escuras ou extremamente claras que impossibilitam a delimitação dos desenhos industriais pretendidos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena delimitação das características da forma plástica dos mesmos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013. Além disto, a melhor representação gráfica ou fotográfica subsidia eventuais questões relacionadas à segunda instância administrativa, e etc. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
06/03/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130006762 UF: SP Data: 04/03/2013 Hora: 14:06)
09/10/2013
RPI 2227
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