Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 09/02/2023 a 08/02/2028 (3º Período).
02/14/2023
RPI 2719
Applicants
K. C. (pessoa física)
JP
Authors
H. S. (pessoa física)
JP
K. I. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#46
Prorrogado de 09/02/2023 a 08/02/2028 (3º Período).
02/14/2023
RPI 2719
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130039600, de 09/05/2013.
05/26/2020
RPI 2577
#39
07/19/2016
RPI 2376
#34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Alterar numeração de figuras para 1.1, 1.2, 1.3, etc, segundo Instrução Normativa n° 13/2013 - Art. 26, inciso IV. Vistas de um mesmo objeto devem começar uma numeração que tem sequencia decimal.2. De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
07/15/2014
RPI 2271
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.
06/24/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
06/03/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130011322 UF: RJ Data: 08/02/2013 Hora: 12:26)
04/22/2014
RPI 2259
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