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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM UMIDIFICADOR TÁTIL

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM UMIDIFICADOR TÁTIL — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM UMIDIFICADOR TÁTIL — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302013000276

Filing

01/24/2013

Publication

04/05/2016

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/13
  2. Examination04/15/14
  3. Registration04/05/16
  4. In force01/24/28

The registration was renewed and is in force until 01/24/2028. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:01/24/2028

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Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. G. (pessoa física)

SP, BR

Authors

L. G. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 25/01/2023

12/10/2024

RPI 2814

53

Referente ao Processo SEI! 52402.010666/2020-07 e Ofício Nº 452/2020. Justiça Federal de Primeiro Grau. Cautelar Fiscal (83) Nº 5004735-59.2020.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo. Requerente: União Federal - Fazenda Nacional. Decisão: "Nos termos da legislação em vigor, solicito a Vossa Senhoria a adoção de todas as medidas necessárias, a fim de ser efetivda a indisponibilidade de bens presentes e futuros ao Requeridos: [...] LUIZ CARLOS GASTALDO"

11/17/2020

RPI 2602

Concessão do registro

#39

04/05/2016

RPI 2361

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras correspondentes entre si: nos cortes as superfícies internas apresentam uma área plana reta horizontal, que não corresponde ao representado nas perspectivas, nas vistas superiores e nas inferiores. A representação de hachura está atrapalhando a compreensão da forma.2. As figuras não devem conter indicação de corte (nem as letras, nem as linhas de corte). A nomenclatura da figura deve limitar-se a figura 1.1, figura 2.3, etc., sem descrever a vista à qual se refere. Tal referência deve ser feita no relatório descritivo.3. Adequar o relatório descritivo às novas figuras.4. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo e sua variante.

11/10/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido os objetos reivindicados nas figuras 1 e 6.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 13.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc).3. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em cada pedido.

06/03/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130002279 UF: SP Data: 24/01/2013 Hora: 14:34)

04/15/2014

RPI 2258

Industrial design protection

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