Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/13/2018
RPI 2462
Application data
Number
302012006267Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/13/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. R. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
R. R. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
03/13/2018
RPI 2462
Anulada pubçicação da RPI: 2355 - Cód. 55, Publicado: 23/02/2016, por ser indevida
04/19/2016
RPI 2363
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
02/23/2016
RPI 2355
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O objeto deverá ser apresentado em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Atualizar a numeração das figuras no relatório descritivo.2. Alterar título para: Configuração aplicada a/em... seguido de indicação breve, clara e concisa do objeto. O título não deverá conter referências aos materiais do objeto nem a palavras que descrevam seus aspectos técnico-funcionais.3. Apresentar reivindicação iniciada pelo título do pedido e acrescida de: por ser substancialmente conforme as figuras em anexo.4. A numeração das páginas deverá ser reiniciada para a reivindicação e para as páginas que contêm figuras.5. Apresentar novo relatório descritivo que se limite a descrever sucintamente as formas do objeto através da configuração externa, sem referências aos materiais usados em sua fabricação ou a espaços reservados à aplicação de marcas ou para propagandas.6. Reescrever o campo de aplicação com maior clareza, indicando em que tipo de produto ou segmento de produtos o objeto encontra aplicação.7. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
12/09/2014
RPI 2292
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120113457 UF: RJ Data: 07/12/2012 Hora: 10:34)
11/11/2014
RPI 2288
#30
O RELATÓRIO DESCRITIVO, REIVINDICAÇÃO E OS DESENHOS DEVEM ESTAR EM SEPARADO, COM PÁGINAS NUMERADAS NO CENTRO DA FOLHA. É NECESSÁRIA A LEITURA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 13/2013, DISPONÍVEL EM www.inpi.gov.br/Desenho Industrial/Legislação, ONDE ESTARÁ EXPLICADO E EXEMPLIFICADO COMO APRESENTAR TAIS DOCUMENTOS.
08/27/2013
RPI 2225
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