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Official data from INPI

CONFIGURACAO APLICADA EM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E CARTÃO DE MEMÓRIA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURACAO APLICADA EM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E CARTÃO DE MEMÓRIA de LOGOMOTION, S.R.O. — classe Locarno 19-08
Desenho industrial CONFIGURACAO APLICADA EM DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E CARTÃO DE MEMÓRIA de LOGOMOTION, S.R.O. — classe Locarno 19-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302012006236

Filing

12/05/2012

Publication

08/25/2015

Progress at the INPI

  1. Filing12/05/12
  2. Examination05/07/13
  3. Registration08/25/15
  4. Terminated04/22/20

The registration was granted on 08/25/2015 and later terminated. Protection has ended.

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Latest action published by the INPI: 04/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LOGOMOTION, S.R.O.

SK

Authors

M. F. (pessoa física)

SK

T. M. (pessoa física)

SK

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação de documento de prioridade unionista, tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2566, de 14/02/2013. Em referência à petição nº 020130012297, de 14/02/2013.

04/22/2020

RPI 2572

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

03/10/2020

RPI 2566

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

03/27/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e, portanto, não resultam em configuração visual original, conforme pode ser observado nos documentos acessados em 14.07.2015 nos endereços eletrônicos a seguir: <http://www.mobilefun.co.uk/blog/2010/02/32gb-micro-sdhc-memorycard-available-to-order/>, <http://www.memorybits.co.uk/blogbits/memory-2-go-16gb-micro-sdhc-class-4-memory-card-plus-adapter/> e <www.mobilefun.co.uk/blog/2009/12/top-10-music-accessories-for-the-htctouch-2/>.

02/02/2016

RPI 2352

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

08/25/2015

RPI 2329

Exigência técnica

#34

- Apresentar Vista em Perspectiva do objeto.- Fazer constar do relatório as referências à nova figura.

07/16/2013

RPI 2219

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120112816 UF: RJ Data: 05/12/2012 Hora: 16:29)

05/07/2013

RPI 2209

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