532
12/09/2025
RPI 2866
Applicants
M. M. (pessoa física)
RS, BR
Authors
M. M. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
12/09/2025
RPI 2866
09/02/2025
RPI 2852
04/24/2025
RPI 2833
#44
Registro extinto, a contar de 13/11/2017.
11/27/2018
RPI 2499
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
10/17/2017
RPI 2441
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MATEUS ANDRÉ MENEGUZZO e Requerente(s): KEKO ACESSORIOS S/A / Procurador(es): JOÃO CASSIANO BAIRROS OYARZABAL, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
04/18/2017
RPI 2415
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870160055932, de 29/09/2016.Interessado(s): KEKO ACESSORIOS S/A.Procurador(es): JOÃO CASSIANO BAIRROS OYARZABAL.
10/18/2016
RPI 2389
#39
03/22/2016
RPI 2359
#34
1. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em capota";2. cancelar a atual apresentação de imagens;3. apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, nas vistas em perspectiva, frontal, posterior, inferior, superior e laterais. Os novos desenhos apresentados não ficaram perfeitamente representados. A articulação e o vinco que tem a parte superior da capota não foram representados adequadamente. Da maneira que foi representada parece uma peça plana e única, sem articulação.4. reapresentar relatório e reivindicações com o novo título.
08/18/2015
RPI 2328
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação dos limites, contornos, convexidades, concavidades do objeto, tendo em vista que por meio delas é que se delimita o desenho industrial requerido. De acordo com as figuras atuais, não é possível identificar a exata configuração o formato do objeto, tendo em vista que as figuras apresentadas são escuras, circunstância acentuada após a digitalização do documento e as figuras se tornaram ainda mais escuras, não delimitando a configuração do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;OBS¹: Alertamos que o uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens dos pedidos de registro incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento, revelando áreas muito escuras ou extremamente claras que impossibilitam a identificação da configuração dos objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características configurativas dos registros pretendidos, devendo possibilitar a melhor condição de visualização por todo o tempo de vigência dos registros como orienta a IN nº 13/2013, art. 26 e art. 29. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
06/03/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120041914 UF: SP Data: 12/11/2012 Hora: 14:39)
04/30/2013
RPI 2208
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