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Official data from INPI

302012005765

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302012005765
Desenho industrial 302012005765. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302012005765

Filing

11/08/2012

Publication

09/22/2015

Progress at the INPI

  1. Filing11/08/12
  2. Abandoned04/30/13
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/22/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. T. (pessoa física)

SP, BR

Authors

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/22/2015

RPI 2333

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido. 2- Para melhor definição, caracterização e adequação do pedido, cancelar o atual título substituindo-o pelo modelo padronizado e usualmente utilizado CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESCOVA DE DENTE (OU ESCOVA DENTAL), harmonizando o pedido com o novo título, de acordo com a IN nº 13/2013;3- Em atenção ao art. 101 da LPI, informar adequadamente o campo de aplicação do pedido, visto que, de acordo com a atual apresentação o depositante está descrevendo o processo de fabricação do objeto. O campo de aplicação corretamente informado possibilita a classificação internacional do objeto e sua inserção no respectivo campo tecnológico. Além disto, processos de fabricação, dimensões ou materiais utilizados na confecção dos objetos, não são pertinentes à natureza de proteção dos registros de desenho industrial, e são critérios mais adequados à natureza dos pedidos de patentes, o que não é o presente caso. OBS¹: Alertamos quanto ao programa gráfico utilizado para geração da imagem do objeto no pedido, pois visualizamos todas as linhas de construção do objeto e estas dificultam a perfeita delimitação do pedido, uma vez que, as figuras devem possibilitar a melhor identificação das características plásticas (forma, formato) do objeto requerido e não confundir a visualização dos mesmos, devendo ser adequadamente mantidas nos pedidos ou registros, mesmo após a digitalização dos documentos (vide IN nº 13/2013, art. 26 e 29).OBS²: De acordo com as figuras atuais, não é possível identificar, claramente, a configuração do objeto, devido ao acentuado número de linhas de construção do mesmo, prejudicando o depositante em relação ao atendimento do art. 106 da LPI.OBS³: alertamos que alguns programas gráficos utilizados para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, incidem na perda da qualidade de visualização, prejudicando os exames quando, porventura, o INPI se depara com os PAN e etc. Portanto, sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características dos mesmos, que também devem possibilitar sua manutenção por todo o tempo da vigência. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

06/03/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120041413 UF: SP Data: 08/11/2012 Hora: 12:28)

04/30/2013

RPI 2208

Industrial design protection

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