Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/26/2018
RPI 2477
Application data
Number
302012005143Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Festo AG & CO. KG
DE
Authors
J. P. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/26/2018
RPI 2477
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
11/28/2017
RPI 2447
Referente à Pet.: RJ 020150011512 de 19/06/2015. Devolvidos 21 dias de prazo.
03/07/2017
RPI 2409
Publicação anulada: Despacho 205, publicado na RPI: 2377, de 26/07/2016 por erro formal, tendo em vista apresentação da petição (RJ) 020150011512 de 19/06/2015 com solicitação de devolução de prazo que se encontra em análise.
03/01/2017
RPI 2408
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/26/2016
RPI 2377
Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.
08/25/2015
RPI 2329
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.
05/05/2015
RPI 2313
#39
10/01/2013
RPI 2230
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120092979 UF: RJ Data: 02/10/2012 Hora: 15:52)
04/16/2013
RPI 2206
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