Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/09/2022
11/05/2024
RPI 2809
Application data
Number
302012005026Filing
Publication
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Protection valid until:09/27/2027
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Applicants
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
33000092000169
RJ, BR
Authors
R. N. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 28/09/2022
11/05/2024
RPI 2809
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870160000430, de 11/01/2016.
10/19/2021
RPI 2650
#39
03/06/2019
RPI 2513
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/12/2019
RPI 2510
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/21/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170039157, de 08/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras não apresentam suficiente qualidade gráfica. Em algumas figuras (por ex: fig. 1.1, 1.2,1.6) não é possivel visualizar completamente o contorno e detalhes do objeto.
04/11/2017
RPI 2414
#34
1. Algumas figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição, nas quais não é possível discernir perfeitamente a configuração do objeto. Apresentar figuras com boa qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão contornos, relevos e rebaixos do objeto e permitindo a compreensão dos detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou textos.
06/28/2016
RPI 2373
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
02/23/2016
RPI 2355
#34
Objeto aparenta ser determinado pela função. Demonstrar ornamentalidade. Atender à seguinte exigência:De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
10/21/2014
RPI 2285
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120036132 UF: SP Data: 27/09/2012 Hora: 15:41)
04/16/2013
RPI 2206
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