Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a extinção do registro, publicada na RPI 2499, de 27/11/2018. Em referência à petição nº 015140002494, de 17/12/2014.
07/02/2019
RPI 2530
Application data
Number
302012004998Filing
Publication
The registration was granted on 01/23/2018 and later terminated. Protection has ended.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R & A EQUIPAMENTOS LTDA
09356580000129
PR, BR
Authors
S. S. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a extinção do registro, publicada na RPI 2499, de 27/11/2018. Em referência à petição nº 015140002494, de 17/12/2014.
07/02/2019
RPI 2530
#44
Registro extinto, a contar de 27/09/2017.
11/27/2018
RPI 2499
#39
01/23/2018
RPI 2455
#104
Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.
12/19/2017
RPI 2450
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160027918, de 13/06/2016.
11/22/2016
RPI 2394
Esclareça a divergência entre o endereço do titular (depositante) e o endereço apresentado na petição 015140002494 de 17/12/2014.
09/06/2016
RPI 2383
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
04/12/2016
RPI 2362
#34
A exigência publicada na RPI 2285, de 21/10/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras correspondentes entre si: as partes estão representadas de maneiras diferentes nas diversas vistas. Suprimir a representação do cabo.2. Retirar do relatório descritivo a menção a LED.
12/01/2015
RPI 2343
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em acelerador de processo capilar.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado palas vistas frontal, posterior, superior, inferior e laterais, além da perspectiva. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. As figuras devem ilustrar somente o objeto solicitado, em sua forma completa. Suprimir a representação de parte do cabo. Caso faça parte do objeto, representá-lo de forma completa em todas as vistas.4. Adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras e ao novo título.
10/21/2014
RPI 2285
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15120002673 UF: PR Data: 26/09/2012 Hora: 12:48)
04/16/2013
RPI 2206
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