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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 26-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 26-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302012004910

Filing

09/20/2012

Publication

11/03/2015

Progress at the INPI

  1. Filing09/20/12
  2. Examination04/16/13
  3. Registration11/03/15
  4. In force09/20/27

The registration was renewed and is in force until 09/20/2027. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:09/20/2027

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Latest action published by the INPI: 10/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

VOLVO LASTVAGNAR AB

SE

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Authors

G. A. (pessoa física)

SE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/09/2022 a 20/09/2027 (3º Período).

10/04/2022

RPI 2700

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 870160020965, de 18/05/2016.

12/28/2021

RPI 2660

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120115896, de 13/12/2012.

08/20/2019

RPI 2537

Concessão do registro

#39

11/03/2015

RPI 2339

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido;2- Em atendimento ao art. 101 da LPI, informar corretamente o campo de aplicação do objeto, para o qual sugerimos informar que se trata de dispositivos de iluminação para veículos, possibilitando, a melhor definição e classificação do objeto do pedido;3- Sugerimos a utilização do título padronizado e usualmente utilizado para os pedidos de desenhos industriais, modificando-o para CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL, além de harmonizar o pedido com o mesmo;4- Apresentar novo relatório descritivo de acordo com a formatação orientada pela IN nº 13/2013, que não prevê subtítulos, legendas e etc.;5- Para melhor definição, caracterização e adequação do pedido, apresentar todas as vistas do objeto requerido, de acordo com a IN nº 13/20136- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação dos limites dos objetos, seus contornos, convexidades e concavidades, tendo em vista que são elas que delimitam os desenhos industriais. De acordo com as figuras atuais, não é possível identificar, claramente, o formato do objeto, devido a geração de imagem por meio de programa gráfico que não revela adequadamente o objeto, deixando áreas extremamente escuras que se acentuam após a digitalização do documento, além de não possibilitarem a plena visualização do objeto em sua forma completa.OBS¹: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características dos registros pretendidos. Tal como norteia a IN nº 13/2013, art. 26 e art. 29, as figuras dos pedidos devem possibilitar sua plena visualização e manutenção por todo o tempo da vigência do registro. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

06/03/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120088723 UF: RJ Data: 20/09/2012 Hora: 15:40)

04/16/2013

RPI 2206

Industrial design protection

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