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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEL DO FAROL

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEL DO FAROL de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 12-12
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEL DO FAROL de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 12-12. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302012004896

Filing

09/20/2012

Publication

08/11/2015

Progress at the INPI

  1. Filing09/20/12
  2. Examination04/16/13
  3. Registration08/11/15
  4. In force09/20/27

The registration was renewed and is in force until 09/20/2027. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:09/20/2027

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Latest action published by the INPI: 10/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

VOLVO LASTVAGNAR AB

SE

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Authors

G. A. (pessoa física)

SE

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/09/2022 a 20/09/2027 (3º Período).

10/04/2022

RPI 2700

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 870160020924, de 18/05/2016.

12/28/2021

RPI 2660

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120115904, de 13/12/2012.

08/20/2019

RPI 2537

Concessão do registro

#39

08/11/2015

RPI 2327

Exigência técnica

#34

1- Cancelar o atual relatório descritivo e a atual reivindicação que deverão ser apresentados de acordo com as orientações da IN nº 13/2013. Suprimir do relatório o subtítulo constante da linha 15 - fl. 1/1; 2- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação dos contornos, convexidades, concavidades do objeto tendo em vista que são as figuras que delimitam o desenho industrial pretendido. De acordo com as figuras atuais não é possível determinar claramente a profundidade ou os contornos do objeto.OBS: Alertamos que alguns programas gráficos para geração ou reprodução de imagens podem incidir na perda de qualidade de visualização do objeto após a digitalização do documento, pois áreas com mais ou menos incidência de luz não garantem a melhor definição da forma do objeto, que, além disso, precisa revelar fielmente os contornos, relevos e rebaixos. Nas atuais figuras apresentadas não é possível identificar as tais características na forma do objeto, pois de acordo com a atual apresentação perderam a definição de seu formato. Sugerimos observar que, as imagens deverão possibilitar a melhor visualização do objeto com a plena identificação das suas características, principalmente devendo ser possibilitadas e mantidas após a digitalização do documento (IN nº 13/2013, art. 26, III, e art. 29). Sugerimos, também, consultar o INPI para melhor orientação, se necessário.

05/27/2014

RPI 2264

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120088695 UF: RJ Data: 20/09/2012 Hora: 15:33)

04/16/2013

RPI 2206

Industrial design protection

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