Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 21/09/2022 a 20/09/2027 (3º Período).
10/04/2022
RPI 2700
Application data
Number
302012004890Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 09/20/2027. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:09/20/2027
Latest action published by the INPI: 10/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
VOLVO LASTVAGNAR AB
SE
Authors
G. A. (pessoa física)
SE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#46
Prorrogado de 21/09/2022 a 20/09/2027 (3º Período).
10/04/2022
RPI 2700
#47.3
Deferida a petição, com vistas à constituição de procurador. Em referência ao protocolo nº 870160020910, de 18/05/2016.
12/28/2021
RPI 2660
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120115920, de 13/12/2012.
08/20/2019
RPI 2537
#39
08/11/2015
RPI 2327
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido. 2- Em atendimento ao art. 101 da LPI, informar corretamente o campo de aplicação do objeto que atualmente menciona painel de canto de identidade da marca e deverão ser suprimidas. Sugerimos indicar que aplicação se dará na cabine de caminhão, informada no atual relatório;3- Para melhor definição, caracterização e adequação do pedido cancelar o atual título, suprimindo-se as expressões de identidade da marca. Sugerimos a utilização do título padronizado e usualmente utilizado CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEL DE CANTO, harmonizando todo o pedido com o novo título;4- Cancelar o atual relatório descritivo e a atual reivindicação que deverão ser apresentados de acordo com as orientações da IN nº 13/2013. Suprimir do relatório o subtítulo constante da linha 17 - fl. 1/1; 5- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação dos contornos, convexidades, concavidades do objeto tendo em vista que são as figuras que delimitam o desenho industrial pretendido;OBS: Alertamos que alguns programas gráficos para geração ou reprodução de imagens podem incidir na perda de qualidade de visualização do objeto após a digitalização do documento, pois áreas com mais ou menos incidência de luz não garantem a melhor definição da forma do objeto, que, além disso, precisa revelar fielmente os contornos, relevos e rebaixos. Nas atuais figuras apresentadas não é possível identificar as tais características na forma do objeto, pois de acordo com a atual apresentação perderam a definição de seu formato. Sugerimos observar que, as imagens deverão possibilitar a melhor visualização do objeto com a plena identificação das suas características, principalmente devendo ser possibilitadas e mantidas após a digitalização do documento (IN nº 13/2013, art. 26, III, e art. 29). Sugerimos, também, consultar o INPI para melhor orientação, se necessário.
05/27/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120088687 UF: RJ Data: 20/09/2012 Hora: 15:31)
04/16/2013
RPI 2206
From the same holder
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