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Official data from INPI

"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL"

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL" de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 26-06
Desenho industrial "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FAROL" de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 26-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302012004883

Filing

09/20/2012

Publication

12/15/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/20/12
  2. Examination04/16/13
  3. Registration
  4. In force

Filed on 09/20/2012, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 04/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

VOLVO LASTVAGNAR AB

SE

See this company's full portfolio

Authors

G. A. (pessoa física)

SE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

402

Anulação do despacho de extinção, publicado na RPI 2765, de 02/01/2024, tendo em vista o recolhimento, tempestivo, das taxas de manutenção, relativas aos segundo e terceiro períodos do registro.

04/02/2024

RPI 2778

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 21/09/2017.

01/05/2024

RPI 2765

Concessão do registro

#39

12/15/2020

RPI 2606

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/01/2020

RPI 2604

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Por ter sido apresentado o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Como foi dito na exigência anterior, com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados (petição de depósito e cumprimento da 1ª exigência), estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão, que não deve ser modificada (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras, conforme modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido, inclusive numeração de linhas e parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. O requerente não corrigiu os documentos, tampouco declarou que abdica dos mesmos: é necessário apresentar uma declaração abdicando dos documentos, pois o examinador não pode suprimir de ofício do pedido, por conta do art. 107 da LPI.

09/24/2020

RPI 2594

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20120088674 UF: RJ Data: 20/09/2012 Hora: 15:22)

09/08/2020

RPI 2592

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Na petição de depósito não havia todas as vistas do objeto, que foram apresentadas na petição 02012011588, de 13/12/2012, após solicitação através da exigência publicada na RPI 2285, de 21/10/2014. Por considerar que as figuras estavam com qualidade insatisfatória, foi publicada nova exigência na RPI 2340, de 10/11/2015, cumprida através da petição 870160000487, de 11/01/2016. Tendo sido apresentadas novamente figuras com qualidade insatisfatória, o pedido foi indeferido por cumprimento insatisfatório de exigência. Ao peticionar o recurso o requerente, apesar de apresentar o jogo de figuras solicitado nas exigências com qualidade gráfica satisfatória, revelou objeto diferente do mostrado nas três petições anteriores (depósito e cumprimento das duas exigências), configurando alteração de matéria, contrariando o item 5.5 do Manual, onde temos que: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. As mudanças mais drásticas foram: na face frontal, na área onde fica a iluminação propriamente dita, visível também na perspectiva e na vistas lateral direita; na face posterior, nos elementos abaixo do ressalto quadrado da região central; na vista lateral esquerda, onde há um elemento quadrado com parafusos nas quinas; na vista superior, na região acima das aletas da região central, onde agora se vê um elemento quadrado inclinado para baixo. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o mesmo objeto do depósito. [2] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados (petição de depósito e cumprimento da 1ª exigência), estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão, que não deve ser modificada (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras, conforme modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido, inclusive numeração de linhas e parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

06/30/2020

RPI 2582

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.

10/31/2017

RPI 2443

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160027732, de 13/06/2016.

11/22/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

04/12/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2285, de 21/10/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar as atuais figuras e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novas figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. As atuais figuras estão em escalas diferentes, algumas muito escuras e outras muito claras, com linhas quase imperceptíveis, com tipos de representação diferentes. Harmonizar as figuras e a representação.

11/10/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão contornos, relevos e rebaixos do objeto, permitindo a compreensão de suas formas e de seus volumes. A resolução mínima das figuras deverá ser de trezentos dpi.2. O objeto deverá ser apresentado em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva.3. Alterar título para: Configuração aplicada em farol. O relatório descritivo e a reivindicação deverão ser adaptados à presente correção.4. Apresentar novo relatório descritivo que não faça menção aos aspectos técnicos ou funcionais do objeto (tais como características do feixe luminoso) e suprimir as ocorrências da palavra aceso. Atualizar a indicação e a numeração das figuras.5. A reivindicação deverá ser iniciada pelo título do pedido e acrescida de: por ser substancialmente conforme as figuras em anexo.

10/21/2014

RPI 2285

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120088674 UF: RJ Data: 20/09/2012 Hora: 15:22)

04/16/2013

RPI 2206

Industrial design protection

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