Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/09/2022
11/05/2024
RPI 2809
Application data
Number
302012004872Filing
Publication
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Applicants
SAF-HOLLAND, INC.
US
Authors
E. T. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 20/09/2022
11/05/2024
RPI 2809
#47.3
Petição deferida, com vistas à apresentação de documento de prioridade unionista. Em referência à petição nº 016120005830, de 04/12/2012.
07/30/2019
RPI 2534
#39
02/26/2019
RPI 2512
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/12/2019
RPI 2510
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/21/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170040878, de 14/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras não foram corrigidas conforme solicitado: ao invés de preencher as linhas tracejadas, elas foram suprimidas. Além disso, a representação do objeto está muito simplificada, não revelando todas as linhas do contorno do objeto, como os volumes das reentrâncias laterais, por exemplo.
04/18/2017
RPI 2415
#34
1.Os elementos das figuras da petição de depósito que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015. Reapresentar as figuras corrigidas. As figuras da petição 016130000314, de 24/01/2013, não podem ser aproveitadas, pois estão incorretas.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.3.As figuras da prioridade devem ser reapresentadas, pois as atuais apresentam figuras ao fundo que não fazem parte do objeto, impedindo a comparação com o objeto do depósito. Não é necessário reapresentar todo o documento, apenas as figuras.
01/24/2017
RPI 2403
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16120004655 UF: RS Data: 19/09/2012 Hora: 16:15)
04/16/2013
RPI 2206
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