Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/26/2018
RPI 2477
Application data
Number
302012004831Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. V. (pessoa física)
SP, BR
Authors
L. V. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/26/2018
RPI 2477
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/27/2018
RPI 2460
#41
"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".O objeto apresentado no depósito do BR 302012004831-1, "Configuração aplicada em frasco", concedido em 23/02/2016 , não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no pedido não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, obtida na data de 11/07/2014 e acessível no link: <http://blogdantas.dxs.com.br/2008/05/02/aprenda-a-fazer-sua-antena-wireless-cantena-com-uma-lata-de-pringles-ou-de-oleo/> e <http://almanaque.blog.br/2008/06/sepultado-no-tubo/> Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.
03/29/2016
RPI 2360
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
02/23/2016
RPI 2355
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido os objetos reivindicados nas figuras 1, 21, 24, 44, 47, 67, 70 e 90.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas figuras 11, 16, 34, 39, 57, 62, 80 e 85.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter os objetos reivindicados nas figuras 6, 29 e 52.1.4. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 75.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variante (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc); e assim por diante.3. O título deverá ser: Configuração aplicada a frasco para os pedidos indicados nos itens 1.1 e 1.2.4. O título deverá ser: Configuração aplicada a tampa para os pedidos indicados nos itens 1.3 e 1.4.5. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em todos os pedidos, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.
06/17/2014
RPI 2267
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120034842 UF: SP Data: 18/09/2012 Hora: 15:10)
12/26/2012
RPI 2190
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