Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/12/2016
RPI 2362
Application data
Number
302012004574Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/12/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FLEXFORM INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
49058654000165
SP, BR
Authors
A. B. (pessoa física)
IT
A. N. (pessoa física)
IT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/12/2016
RPI 2362
#34
A exigência publicada na RPI 2285, em 21/10/2014, não foi cumprida satisfatoriamente.1. As imagens contêm áreas escuras de pouca definição, nas quais não é possível discernir as formas do objeto, bem como áreas de aspecto metalizado cujas linhas não estão perfeitamente definidas. Conforme solicitado na exigência anterior, as imagens deverão ser apresentadas com qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes.2. As figuras do cumprimento de exigência revelam distinção em relação aos desenhos que foram apresentados no depósito, isto é, as formas do objeto foram modificadas (a estrutura cilíndrica localizada abaixo do ponto de convergência das cinco pernas da cadeira está diferente; isso fica especialmente visível nas Fig. 1.1, 1.2, 2.1, 2.5, 2.6, 3.1, 3.5, 3.6). Revisar as figuras e reapresentá-las de modo compatível à matéria inicial do pedido.
11/03/2015
RPI 2339
#34
1. O pedido deverá ser dividido.1.1. Manter no presente pedido os objetos reivindicados nas figuras 1, 7 e 12.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 17.2. Apresentar figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de representar com precisão as características configurativas do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.3. Parte das imagens está perspectivada. As figuras deverão ilustrar corretamente as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) dos objetos reivindicados.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variante (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc); e assim por diante.5. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em ambos os pedidos, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.
10/21/2014
RPI 2285
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120033341 UF: SP Data: 05/09/2012 Hora: 16:27)
12/18/2012
RPI 2189
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