Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/22/2016
RPI 2359
Application data
Number
302012004359Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/22/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. V. (pessoa física)
SP, BR
M. C. (pessoa física)
SP, BR
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
G. V. (pessoa física)
SP, BR
M. C. (pessoa física)
SP, BR
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
03/22/2016
RPI 2359
#34
A exigência publicada na RPI 2264, de 27/05/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior, além da perspectiva; não apresentar figuras que mostrem o objeto enrolado, por configurar demonstração de uso. 2. As figuras devem ser numeradas seguindo o padrão: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, e assim por diante, para as vistas e perspectiva do objeto principal; fig. 2.1, fig. 2.2, fig. 2.3, fig. 2.4 e assim por diante para as vistas e perspectiva da 1ª variante; repetir este padrão para todas as variantes. 3. Apresentar novo relatório descritivo adequado às novas figuras. Indicar a que vista cada figura corresponde, por exemplo: a figura 1.1 é a vista frontal do objeto principal. Suprimir a expressão elástica referente às tiras.
08/11/2015
RPI 2327
#34
1 - Cancelar o atual quadro reivindicatório e desenhos.2 - Apresentar relatório descritivo de acordo com a resolução nº 13/2013, uma vez que o pedido ilustra uma configuração aplicada a porta ferramentas e suas variantes. O novo relatório deverá mencionar, apenas, as características configurativas do objeto e de suas variantes.3 - Apresentar novo quadro reivindicatório que deverá ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão por ser substancialmente conforme desenhos em anexo e suas variantes.4 - Apresentar novo jogo de figuras ilustrando, apenas, as vistas frontal, vista posterior, vista lateral e vista em perspectiva do objeto principal e das demais variantes configurativas, Os desenhos não deverão conter letras, expressões ou linhas tracejadas. As indicações numéricas só serão necessárias se constarem do relatório descritivo e neste caso, as características configurativas de cada uma delas deverão ser mencionadas.5 - Os desenhos referentes ao objeto principal e das demais variantes deverão ser numerados, conforme disposto na resolução 13/2013.
05/27/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120031825 UF: SP Data: 27/08/2012 Hora: 12:14)
05/14/2013
RPI 2210
Industrial design protection
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