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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A GARRAFA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A GARRAFA de THE COCA-COLA COMPANY — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A GARRAFA de THE COCA-COLA COMPANY — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302012004250

Filing

08/17/2012

Publication

03/22/2016

Progress at the INPI

  1. Filing08/17/12
  2. Examination12/11/12
  3. Registration03/22/16
  4. In force08/17/27

The registration was renewed and is in force until 08/17/2027. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:08/17/2027

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Latest action published by the INPI: 08/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

THE COCA-COLA COMPANY

US

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Authors

D. D. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 18/08/2022 a 17/08/2027 (3º Período).

08/16/2022

RPI 2693

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120106665, de 14/11/2012.

02/27/2020

RPI 2564

Concessão do registro

#39

03/22/2016

RPI 2359

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2264, em 27/05/2014, não foi cumprida satisfatoriamente.1. As vistas em seção não representam adequadamente os respectivos cortes, já que não possuem qualquer noção de volumetria (estão apenas esquemáticas). As atuais Fig. 5 e 11, portanto, deverão ser corrigidas. Alternativamente, sugerimos substituir as referidas figuras por perspectivas inferiores dos objetos, desde que estas perspectivas sejam suficientes para representar sua concavidade.2. Conforme solicitado na exigência anterior, os objetos deverão ser representados somente com traços regulares e contínuos, sem linhas tracejadas.3. Ilustrar os objetos em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Ou, se for o caso, mencionar no relatório que as vistas laterais, frontal e posterior são simétricas entre si.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: primeiro objeto (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); segundo objeto (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc). A apresentação das figuras deverá seguir esse mesmo modelo, ou seja, deverá ser sequencial. (no atual conjunto as imagens estão fora de ordem).

08/11/2015

RPI 2327

Exigência técnica

#34

Apresentar novas figuras que apresentem a forma completa do objeto utilizem linhas contínuas, sem o uso de tracejado, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, lateral e em perspectiva.

05/27/2014

RPI 2264

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: SI717441828BR UF: RJ Data: 17/08/2012 Hora: 00:00)

12/11/2012

RPI 2188

Industrial design protection

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