Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 17/07/2022 a 16/07/2027 (3º Período).
07/26/2022
RPI 2690
Application data
Number
302012004177Filing
Publication
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Protection valid until:07/16/2027
Latest action published by the INPI: 07/26/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PEPSICO, INC
US
Authors
B. W. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#46
Prorrogado de 17/07/2022 a 16/07/2027 (3º Período).
07/26/2022
RPI 2690
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020120091562, de 27/09/2012.
02/18/2020
RPI 2563
#39
11/14/2017
RPI 2445
#104
Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.
10/24/2017
RPI 2442
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160021943, de 23/05/2016.
11/22/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
03/22/2016
RPI 2359
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras suprimindo a figura 6, pois o objeto somente deve ser representado em sua forma completa, sem destacar partes. Apresentar a vista inferior correta.3. Informar um campo de aplicação mais preciso a fim de permitir a correta classificação do objeto.4. Adequar relatório descritivo ao novo campo de aplicação e às novas figuras.
08/11/2015
RPI 2327
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras com melhor qualidade gráfica ou fotográfica, visto que as atuais figuras revelam áreas escuras que não revelam as características da forma do objeto (seus relevos, rebaixos, contornos);OBS¹: Alertamos que alguns programas gráficos utilizados para geração ou reprodução de imagens podem incidir na perda de qualidade da visualização das figuras após a digitalização do documento. Observemos que as figuras devem possibilitar a melhor visualização do objeto por meio da identificação de suas características configurativas, devendo ser mantidas, inclusive, após a digitalização do documento. Embora tais informações não constem especificadas na IN nº 13/2013, observemos os art. 26, III e art. 29 da mesma.
05/27/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (AR: SI619948420BR UF: RJ Data: 16/07/2012 Hora: 00:00)
05/14/2013
RPI 2210
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