Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 09/08/2017.
07/16/2019
RPI 2532
Application data
Number
302012004048Filing
Publication
The registration lapsed on 07/16/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CAFRAN ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA ME
SP, BR
Authors
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 09/08/2017.
07/16/2019
RPI 2532
#39
07/26/2016
RPI 2377
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novas figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Na atual apresentação as imagens estão sem definição. Evitar reflexos. 3. As figuras de um mesmo objeto devem ser apresentadas na mesma escala de modo a permitir uma avaliação correta das proporções do objeto.4. Corrigir a representação da vista lateral da papeleira (fig. 3.3) de modo que fique coerente com as demais vistas do objeto. A péssima qualidade das figuras 4.3 e 4.4 não permite avaliar se correspondem ao mesmo objeto das figuras 4.1 e 4.2.
03/22/2016
RPI 2359
#34
1. corrigir título do pedido para configuração aplicada em conjunto para banheiro";2. cancelar a atual apresentação de imagens;3. reapresentar no atual pedido somente as atuais imagens da figura 1.1 a 5.4;4. Havendo interesse em proteger o outro objeto apresentado (atuais figuras 6.1 a 6.4), este deve ser apresentado individualmente em pedido dividido do atual, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e em perspectiva.5. harmonizar pedido conforme exigências.
08/04/2015
RPI 2326
#34
1. As figuras não deverão apresentar todos os objetos conjuntamente. Os objetos deverão ser apresentados um por vez, em todas as suas vistas, e cada figura deverá limitar-se a uma vista do objeto em questão.2. A numeração das figuras deverá obedecer o seguinte padrão: primeiro objeto (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); segundo objeto (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); terceiro objeto (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc); e assim por diante.3. Adequar o relatório descritivo às modificações acima descritas.
05/27/2014
RPI 2264
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120029254 UF: SP Data: 08/08/2012 Hora: 16:20)
05/14/2013
RPI 2210
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