Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
04/12/2016
RPI 2362
Application data
Number
302012003987Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/12/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. L. (pessoa física)
SC, BR
Authors
E. R. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
04/12/2016
RPI 2362
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
02/23/2016
RPI 2355
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. A resolução das figuras é insuficiente para a compreensão das características dos objetos. Apresentar novo conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, capazes de revelar com precisão os contornos, formas e volumes da superfície do objeto, possibilitando a compreensão dos detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2. As figuras deverão representar o objeto na íntegra, sem destacar detalhes ou partes separadamente e sem conter elementos que não componham a proteção reivindicada. As figuras deverão apresentar bom enquadramento.3. As figuras deverão representar o objeto do pedido somente na forma montada. 4. Alterar o título para: Configuração aplicada em serpentina.5. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, devem-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
10/21/2014
RPI 2285
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 17120000877 UF: SC Data: 06/08/2012 Hora: 11:43)
12/11/2012
RPI 2188
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